segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Entenda o Proadi em 20 perguntas

Nasemana traz um assunto que interessa a todos que buscam apoio para instalar sua indústria no Rio Grande do Norte.



1. O que é Proadi?
O termo Proadi quer dizer Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial. É um programa de incentivo econômico as indústrias, concedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do financiamento do ICMS.

2. Como o Proadi funciona na prática?
As indústrias inseridas no Proadi recebem desconto de até 75% no valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), dependendo da localização, investimento e geração de empregos.

3. Quando foi criado?
O Programa foi criado em 1984 e alterado em 1997 pelo Governo do Estado, de acordo com a lei nº 7.075/97 - art. 1º, tendo sido adaptado com o passar dos anos.

4. Quantas empresas já foram beneficiadas?
Até fevereiro, o número chega a 199 empresas inseridas no Proadi. Até 2002, o número era de 65 indústrias. De 2003 até 2009, mais 134 indústrias foram enquadradas no Proadi.

5. Quanto tempo a indústria pode ser beneficiada?
O Proadi é concedido para 10 anos, mas pode ser ampliado para mais 10 anos se a empresa cumprir as obrigações fiscais e econômicas.

6. Como conseguir o Proadi?
Os empresários interessados devem procurar a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - Sedec munidos de um projeto de viabilidade técnico-econômico e as certidões de débitos com o município e o estado.

7. Como o projeto deve ser feito?
O projeto deve conter finalidade, breve histórico, carência e pontuação pretendida. Os documentos da empresa como razão social, localização, instrumento e data de constituição, objeto social, forma jurídica, CNPJ (MF), inscrição estadual, capital social e sua distribuição, composição da administração, dados pessoais dos sócios, representante legal, empresas coligadas, estrutura organizacional, política de pessoal. As características de produto, matéria-prima e meios de produção também devem estar no projeto.

8. Por que o Proadi foi criado?
O Proadi foi criado para fomentar as indústrias instaladas no Rio Grande do Norte e ser um diferencial competitivo, em relação a outros estados, na atração de investimentos.

9. Quais são as empresas beneficiadas?
As empresas do setor têxtil, confecções, com exceção da construção civil e atividades correlatas, localizadas em Natal, região metropolitana, distritos industriais e no interior do Rio Grande do Norte.

10. Quais as empresas que não podem solicitar o Proadi?
As empresas do setor da construção civil e atividades correlatas, as empresas de preparação industrial de fumo, extração de sal marinho, execução de serviços gráficos, fabricação de esquadria de madeira ou metal e extração de substância mineral sem beneficiamento. As oficinas, os bares, restaurantes, sorveterias, padarias e similares também estão excluídas do benefício.

11. Como é feito o cálculo para o desconto fiscal?
Por exemplo, se o pagamento do ICMS custar mensalmente para a empresa R$ 100, o governo se responsabiliza pelo pagamento de R$ 75 e a empresa pelo pagamento de R$ 25.

12. Quais os critérios primordiais para solicitação do Proadi?
Que a empresa seja nova, ou que esteja ampliando a capacidade de produção em no mínimo 50% e ainda aquelas que estejam paralisadas há mais de um ano.

13. Quem analisa a aprovação dos projetos?
Os pareceres técnicos e jurídicos são formulados pela Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial. A Comissão de Acompanhamento do Proadi é composta também pela Secretaria Estadual de Tributação e a Secretaria Estadual de Planejamento, que fiscaliza e controla, pela Procuradoria Geral do Estado e o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado, com aprovação da governadora e posteriormente formalização de contrato da empresa com a Agência de Fomento.

14. Quanto tempo demora uma aprovação de projeto?
A aprovação do projeto depende da atenção aos critérios estabelecidos, mas em média, os processos demoram três meses para obtenção da resposta.

15. Quais os documentos essenciais para solicitação do Proadi?
Ato de constituição da empresa, licença ambiental, certidão negativas de débitos do estado e do município e certidão negativa da dívida ativa nas duas esferas.

16. Qual a área do Estado com maior concentração de empresas beneficiadas?
A região metropolitana formada pelos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, seguida de São José de Mipibu, Mossoró e distritos industriais desses municípios.

17. Qual o setor mais beneficiado?
O setor têxtil, de confecções, ocupando 62% da quantidade de empresas beneficiadas, seguido do setor de alimentos e bebidas, com 20% de indústrias.

18. Quais os critérios para pontuação?
Para obter a pontuação necessária e conseguir os 75% de desconto no ICMS, a empresa tem que estar instalada num município do interior do Rio Grande do Norte, ou nas áreas industriais do Estado. Os valores do investimento e a observação no uso de matéria-prima do Estado (30% no mínimo) e a geração de empregos (mais de 100 postos) são os itens decisivos para conseguir pontuação.

19. Quais as obrigações da empresa?
Permanecer no Rio Grande do Norte durante o tempo de benefício, cumprir as obrigações fiscais e tributárias e cumprir o calendário de pagamento.

20. Quais as penalidades para as empresas que não cumprirem as regras?
Ressarcimento de todo imposto pago se a empresa descumprir as obrigações, fraudar documentos, sonegar informações ou tornar-se inadimplente.


*A reportagem consultou a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico (Sedec), através da Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial (Codit).

*Matéria publicada no jornal Nasemana - Edição 47 - de 14 a 20 de fevereiro de 2009

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