Fernando Donasci/Folha
Durou menos de 60 dias o congelamento das contas bancárias de Daniel Dantas e do Opportunity nos EUA.
O juiz americano John Bates liberou o dinheiro. Se a providência for estendida a todas as contas, a coisa deve roçar os US$ 500 milhões.
Grana depositada em duas casas bancárias: UBS AG e Brown Brothers Harriman.
Bates dá expediente na corte distrital de Columbia. Em 15 de janeiro, ele bloqueara temporariamente os recursos. Agiu a pedido de autoridades americanas.
Deu-se no contexto de um acordo de cooperação firmado entre Brasil e EUA. Agora, porém, Bates negou-se a renovar o bloqueio do dinheiro.
Disse que, a despeito da força dos argumentos do governo americano, o pedido formulado à corte não encontraria respaldo em decisão do Congresso.
A novidade veio à luz num despacho da agência Bloomberg. A notícia jogou água num chope que o ministério da Justiça servira em 22 de janeiro.
Naquele dia, a equipe de Tarso Genro anunciara o bloqueio no exterior de US$ 2 bilhões de pessoas sob investigação na Operação Satiagraha.
Nesse montante estavam incluídos os US$ 500 milhões liberados pelo juiz Bates. O governo brasileiro vai solicitar às autoridades americanas que recorram.
O secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, disse que a decisão de Bates não chega a prejudicar as investigações da Satiagraha. Porém...
Porém, “abre uma porta perigosa”. Pode resultar em “sérias conseqüências”. Receia que o despacho de Bates inspire decisões similares noutros casos.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, que atua na Satiagraha, manifestou-se por meio de nota.
Disse que a decisão de Bates é “meramente formal”. O juiz americano não teria se debruçado sobre o mérito das acusações que levaram o Brasil a pedir o bloqueio.
Para De Grandis, o magistrado ateve-se a aspectos técnicos do acordo de cooperação firmado entre Brasil e EUA. Algo que não poria em dúvida as provas já colecionadas.
“Se o juiz americano entendesse que as provas brasileiras não eram boas, não teria decretado o bloqueio antes”, opinou o procurador.
De resto, De Grandis disse que “a decisão do juiz Bates contraria [...] as convenções internacionais assinadas pelos EUA em matéria de lavagem de dinheiro”.
Beleza. Mas bóia na atmosfera uma incômoda pergunta: Na hipótese de impor condenações a Daniel Dantas e Cia. conseguirá o Brasil reaver o dinheiro amealhado ilicitamente?
Escrito por Josias de Souza às 01h45
Nota: Como vemos, as medidas tomadas pelos acusadores precisam ser melhor embasadada, com argumentos juridicos, legais, fortes, se não, é isso que estamos lendo acima.
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