segunda-feira, 20 de julho de 2009

Contas Abertas

O Ministério Público Federal no Distrito Federal acionou a Justiça, neste mês, para recuperar R$ 757,8 mil pagos à agência de publicidade Duda Mendonça e Associados (DM&AP), contratada em 2003 para realizar serviços de publicidade para o governo federal. De acordo com o documento, proposto pela procuradora Raquel Branquinho, o dinheiro foi pago "indevidamente" à empresa de Duda Mendonça. O montante, no entanto, representa apenas 6% do que a agência recebeu neste ano do governo federal (R$ 16 milhões) e é 17 vezes inferior ao valor repassado à agência desde 2004.

Nos últimos seis anos, a empresa do publicitário e marqueteiro político Duda Mendonça, envolvido nas investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios no Congresso e acusado no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar denúncias do "mensalão", recebeu mais de R$ 150 milhões da União (veja a tabela). Esse valor foi utilizado para financiamentos de campanhas publicitárias, em geral de utilidade pública, e para pagamento de serviços prestados pela empresa DM&AP.

Este ano, foram pagos à Duda Propaganda R$ 16 milhões por campanhas realizadas para o Ministério da Saúde (MS). O contrato entre a agência publicitária e o ministério foi firmado em abril de 2005, mediante processo licitatório, e foi prorrogado até abril de 2009, segundo explica a assessoria do órgão. Do montante pago em 2009, R$ 12 milhões referem-se a restos a pagar (dívidas de anos anteriores) e R$ 4 milhões por campanhas realizadas este ano (veja tabela). Segundo o MS, a agência ainda deve receber mais R$ 1,3 milhão referente a campanhas executadas em 2008, cujas notas fiscais ainda não foram entregues ao ministério.

Levantamento sobre a prestação de serviços da DM&AP para a União, nos últimos anos, mostra que os escândalos envolvendo os diretores da empresa prejudicaram o faturamento decorrentes de campanhas publicitárias para o governo federal. Em 2004, foram transferidos R$ 63,5 milhões para a conta da agência, enquanto no ano passado foram pagos R$ 12 milhões por custos de mídia com rádio, jornal, televisão e outros – quase seis vezes menos.

Para se ter idéia do prestígio de Duda Mendonça junto ao governo federal em anos anteriores, basta observar que os serviços de publicidade e propaganda prestados pela DM&AP somavam 52% do total de campanhas de utilidade pública gastos em todo o ano de 2004. No ano passado, essa proporção foi reduzida a 5%. Neste ano, as transferências para a agência de Duda Mendonça voltaram a subir e já representam 29% dos gastos da União com publicidade de utilidade pública (veja a tabela).

O ranking das “50 Maiores” agências do País, levantado anualmente pelo Ibope Monitor, mostra que a agência de Duda Mendonça ocupava, em 2005, o 24º lugar entre as grandes empresas do setor. Em 2006, caiu para a 46ª posição e sumiu do ranking a partir do ano seguinte. A metodologia utilizada pelo Ibope leva em consideração as informações do mercado em relação à carteira de clientes da agência, além de pesquisas feitas com anunciantes, agências e publicações (anúncios).

Atualmente, Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes respondem inquérito por crime de sonegação fiscal, crime contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária, além de crime de lavagem de dinheiro. Apesar disso, o governo federal já transferiu R$ 16 milhões para a DM&AP este ano – aumento de 69% em relação aos repasses feitos à agência há dois anos.

Segundo Jacques Veloso de Melo, membro conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, toda empresa que comprove estar regularmente constituída, deter a capacidade técnica e financeira para assumir o serviço licitado e está regular com o Fisco pode participar de licitação pública, independente da situação de seus sócios. “Devemos lembrar que o processo licitatório obriga a administração pública a contratar a proposta de menor preço, dentre os licitantes habilitados. Assim, não é dado ao administrador subjetivamente julgar a proposta. Ele está totalmente vinculado à norma e ao edital”, explica o conselheiro.

Jacques Melo afirma que a pessoa jurídica possui personalidade distinta da pessoa física e, assim, normalmente a penalidade imposta à pessoa física não atinge sua sociedade. “Além disso, no Brasil prevalece o princípio da presunção de inocência e ninguém pode ser penalizado antes do julgamento definitivo do processo. Proibir a contratação de uma empresa por conta de ação penal ainda não julgada contra um sócio seria inconstitucional”, ressalta.

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, a remuneração das agências de propaganda em contratos firmados com o governo federal gira em torno de 15% e 20% dos valores contratuais. Estima-se que o faturamento do publicitário Duda Mendonça sobre os contratos com a União tenha sido de, no mínimo, R$ 22,7 milhões nos últimos cinco anos ou de, em média, R$ 3,8 milhões por ano.

Cabe destacar que os montantes pagos à DM&AP, assim como qualquer outra transação realizada entre a União e agências publicitárias, referem-se aos valores globais das campanhas ou produtos publicitários sob responsabilidade da agência. O lucro, ou faturamento da agência, portanto, estão embutidos nos valores totais.

Indícios de irregularidades

As irregularidades apontadas na recente ação do Ministério Público no Distrito Federal partiram de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata de subcontratações fora do objeto contratado, como serviços de informática, consultorias, assessorias de imprensa, pesquisa de opinião e monitoramento de imagens. Os serviços foram contratados em 2003 para promover a publicidade institucional da Presidência da República. Além da empresa de Duda Mendonça, outras duas agências de publicidade, a Lew Lara e a Matisse, tiveram os honorários, de aproximadamente R$ 606 mil e R$ 422 mil, respectivamente, contestados pelo MPF.

Segundo investigações do MPF e do TCU, o pagamento dos honorários é irregular porque os serviços prestados pelas empresas subcontratadas não estavam previstos na licitação de publicidade institucional e a subcontratação foi realizada por preços acima do mercado. “Com a intermediação da agência de publicidade, o erário foi duplamente lesado em razão do pagamento de uma onerosa taxa de honorários de intermediação e, o que é pior, não houve disputa entre os licitantes, situação que inevitavelmente ocasionaria significativa diminuição dos preços praticados”, argumenta a procuradora Raquel Branquinho.

Para garantir o ressarcimento em caso de condenação, a procuradora pediu a indisponibilidade dos bens da agência e de seus sócios – José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes da Silveira. Até o fechamento da matéria, nenhum deles comentou a ação ou os valores citados.

Milton Júnior
Do Contas Abertas

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