quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Contas Abertas

Contas Abertas: "Projeto de lei torna crime apagar imagens gravadas em prédios públicos


A Câmara vai analisar projeto de lei que tipifica como crime contra a administração pública apagar - em um prazo de até 180 dias - imagens gravadas em câmeras de vídeo instaladas em prédios públicos. De acordo com o projeto, devem ser preservadas as imagens registradas pelo circuito interno de segurança e pelos equipamentos que guarnecem portarias, estacionamentos e seus arredores. O não cumprimento da determinação poderá motivar penalidade de 2 a 12 anos de reclusão e multa. O projeto foi apresentado depois que a ex-secretária da Receita Federal Lina Vieira afirmou ter participado de uma reunião com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, no final do ano passado.

A deputada Solange Amaral (DEM-RJ), autora da proposta, argumenta que a manutenção das gravações resguarda os fatos ocorridos nos prédios públicos. “Se estivesse em vigor, saberíamos a verdade a respeito do encontro entre a ex-secretária da Receita Federal e a ministra Dilma Rousseff; se de fato aconteceu”, diz. Uma das justificativas do PL é: “a presente proposição tem por objetivo acrescentar no rol dos delitos praticados contra a Administração Pública por funcionários públicos, o fato de deletar imagens de circuitos internos de segurança instalados em prédios públicos, antes do decorrer de 180 dias”.

O projeto, que altera decreto-lei do Código Penal, foi apresentado depois do caso Dilma x Lina. No suposto encontro, Dilma teria pedido a Lina que agilizasse investigação da Receita contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Dilma negou o encontro. O Palácio do Planalto, por sua vez, afirma que não possui as gravações que poderiam comprovar a reunião, que também não foi registrada na agenda da ministra.

O projeto de lei ainda será distribuído para análise das comissões técnicas da Câmara. O especialista em inteligência estratégica e co-autor de livro sobre o tema Antônio Vandir de Freitas Lima não acredita que uma lei deva fixar regras de armazenamento de imagens. Segundo ele, não há necessidade de uma legislação específica sobre o tema. “Eu sou contra o projeto porque acredito que usar a máquina legislativa para apreciar uma proposta nesse sentido não é o ideal. Não são projetos de lei contra qualquer problema pontual que surge – tentando dar uma resposta à sociedade – que resolve questões de caráter mais técnico. O armazenamento de imagens, por exemplo, depende da estrutura existente em cada órgão público”, afirma.

Vandir explica que o ciclo de armazenamento de imagens deve ser determinado de acordo com a política de segurança de cada órgão. Segundo ele, consagrou-se no Brasil a utilização do período de 30 dias, ou seja, a gravação das imagens do mês corrente e as do mês anterior. Assim, ao passar para o mês seguinte, as imagens do último mês são apagadas.

“Originalmente, esse formato baseava-se em limitações de ordem física, na dificuldade de se guardar as antigas fitas de vídeo. Com a migração para o sistema digital, o problema desce um patamar na escala logística e passa a ter uma dificuldade não tanto tecnológica, mas de outro espaço físico imperceptível, o hardware. A grosso modo, podemos dizer que o problema saiu das prateleiras e migrou para dentro dos computadores. A limitação agora se refere ao espaço em disco de memória, tanto mais fácil de ser sanada, mas com a limitação do grande volume de dados constantes nas imagens”, explica.


Para Vandir, a utilização do ciclo de 30 dias, principalmente em órgãos da administração pública, denota uma prevenção contra qualquer imputação de mau uso desses dados, uma vez que a Constituição Federal garante o direito de imagem e de privacidade.

Quanto ao uso de backup para garantir armazenamento permanente de dados, o especialista acredita que o mecanismo é um procedimento elementar que serve tanto ao uso doméstico quanto ao uso profissional ou empresarial. “É uma garantia para o sistema contra panes ou qualquer outro imprevisto que ameace a integridade dos dados armazenados. Contudo, a utilização desse e de outros procedimentos são de deliberação exclusiva de cada órgão, devendo fazer parte de um plano de segurança e de contingência”, afirma.

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Leandro Kleber
Do Contas Abertas


9/9/2009
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