Único país do mundo a ter a especialidade como profissão – a segurança do trabalho foi regulamentada em 1985 enquanto que no restante do mundo ela é um cargo, uma função –, o Brasil apresenta, segundo informações do Conselho Nacional de Saúde, “dados alarmantes” quando se fala sobre acidentes de trabalho. Em dez anos, 1986/96, ocorreram 7.727.795 acidentes, o que gerou 124.026 doenças ocupacionais, 206.329 incapacidades e 48.923 óbitos. Os números assustam, mas não são reais, já que consideram apenas acidentes ocorridos entre os assalariados, ficando de fora os que atuam na informalidade.
Dez anos depois, 2006, o Brasil registrou 503.890 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social – sem considerar autônomos, contribuintes individuais e empregadas domésticas. Nesse universo, somaram-se mais de 26 mil doenças relacionadas ao trabalho e boa parte delas provocou o afastamento temporário de trabalhadores (pouco mais de 300 mil até 15 dias e em torno de 136 mil por tempo superior), além de 8.383 trabalhadores por incapacidade permanente e 2.717 óbitos.
Como Atienza, diversos profissionais vêm trabalhando para colocar o país em situação melhor se comparado a outros quando o tema é segurança do trabalho. “É preciso adotar políticas públicas voltadas à prevenção”, diz o vice-presidente do SEESP. No Brasil ocorre uma morte a cada três horas, motivada por acidentes ou fatores ambientais do trabalho. No dia a dia, ocorrem 14 acidentes a cada 15 minutos.
Em custos, esse cenário projeta mais de R$ 10 bilhões/ano pagos anualmente pelo INSS aos acidentados.
A legislação atual da Previdência Social define que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual mais utilizados no país:
| TIPO DE PROTEÇÃO | FINALIDADE | EQUIPAMENTO INDICADO |
| PROTEÇÃO PARA A FACE | contra riscos de impacto de partículas, respingos de produtos químicos, ação de radiação calorífica ou luminosa (infravermelho, ultravioleta e calor). | - óculos de segurança (para maçariqueiros, rebarbadores, esmerilhadores, soldadores, torneiros). - Máscaras e escudos (para soldadores). |
| PROTEÇÃO PARA O CRÂNIO | contra riscos de queda de objetos, batidas por choque elétrico, cabelos arrancados, etc. | - capacete de segurança. |
| PROTEÇÃO AUDITIVA | contra níveis de ruído que ultrapassem os limites de tolerância. | - protetores de inserção (moldáveis ou não) - protetores externos (tipo concha). |
| PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA | contra gases ou outras substâncias nocivas ao organismo que tenham por veículo de contaminação as vias respiratórias. | - respiradores com filtros mecânicos, químicos ou com a combinação dos dois tipos, etc. |
| PROTEÇÃO DO TRONCO | contra os mais variados tipos de agentes agressores. | - aventais de napa ou couro, de PVC, de lona e de plástico, conforme o tipo de agente. |
| PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES | contra materiais cortantes, abrasivos, escoriantes, perfurantes, térmicos, elétricos, químicos, biológicos e radiantes que podem provocar lesões nas mãos ou provocar doenças por intermédio delas. | - luvas de malhas de aço, de borracha, de neoprene e vinil, de couro, de raspa, de lona e algodão, Kevlar, etc. |
| PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES | contra impactos, eletricidade, metais em fusão, umidade, produtos químicos, objetos cortantes ou pontiagudos, agentes biológicos, etc. | - sapatos de segurança - perneiras - polainas - botas (com biqueiras de aço, isolantes, etc., fabricados em couro, lona, borracha, etc. |
Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação do Confea
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