segunda-feira, 5 de julho de 2010

Negócio informal perdeu o sentido

Opinião

Negócio informal perdeu o sentido
Edival Passos
Emparte, as pessoas tinham razão em ser informais e não procurar primeiro os órgãos públicos para depois abrir o seu pequeno negócio. A parafernália era grande.

Burocracias exageradas e a carga tributária eram injustas para com o pequeno negócio, que atualmente a lei denomina de empreendedor individual (EI). Somava-se a essas dificuldades tambémumolhar eumaleitura preconceituosa por parte de dirigentes e não-dirigentes de instituições públicas e entidades privadas para uma questão tão complexa.

Esses trabalhadores por conta própria eram vistos como desqualificados e causadores de problemas, principalmente aqueles que necessitam de espaços públicos para exercer as suas atividades.

Entretanto, agora, as coisas mudaram e continuam mudando em ritmo bastante acelerado.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei Complementar nº 123/2006, sancionada pelo presidente Lula em 14 de dezembro de 2006, até a presente data já passou por profundas alterações, para melhor, através de outras duas novas leis complementares (nºs 127/2007 e 128/2008) aprovadas pelo CongressoNacional e sancionadas pelo presidente da República,emque as mesmas ampliam benefícios e vantagens para os pequenos negócios, além dos previstos na Lei 123/2006, sendo que na 128/2008 criou-se a figura do empreendedor individual, que é uma verdadeira revolução no mundo dos pequenos negócios.

É uma revolução porque entre 5 e 10 minutos, via internet, sem precisar passar por nenhum órgão público o trabalhador por conta própria formaliza o seu negócio, recebendo no mesmo instante o alvará de licença provisório, sem precisar ir à prefeitura, e seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) sem comparecer à Receita Federal.

Não bastasse essa facilidade para se legalizar/ formalizar, o empreendedor individual, a partir da sua formalização, passa a contribuir com apenas 11% sobre o salário mínimo(R$ 56,10 pormês) para a Previdência Social, tendo assim direito à aposentadoria poridade (65anos homem e60anos mulher), aposentadoria por invalidez em decorrência de doença ou acidente e licença maternidade de quatro meses para a mulher. Na informalidade, este empreendedor, assim como a sua família, ficava completamente desprotegido.

Os benefícios e vantagens por se legalizar vão além da questão previdenciária. O EI devidamente formalizado, com o seu CNPJ, vai poder emitir nota fiscal e assim vender seus produtos, mercadorias ou serviços para os governos federal, estadual e municipal e para as empresas privadas. Vai poder também se agrupar através de consórcio,aumentar o seu poder de competitividade, e assim disputar licitações na área pública e ampliar mais ainda as suas vendas.

Como pessoa jurídica, o empreendedor individual passa a ter acesso a crédito nos bancos oficiais, com juros oscilando entre 1 e 3% aomês,ao passo que,como pessoafísica, esses juros variam de 7 a 10%. Sem recursos próprios ou de bancos, esses pequenos negócios, em sua maioria, caem nas mãos do agiota, e aí as condições são extremamente perversas, com os juros extorsivos atingindo até 50% ao mês. Nesta condição, o dono do negócio passa a ser o agiota, estabelecendo-se assim uma relação de escravidão, com o empreendedor em situação de permanente tensão, medo e depressão.

Formalizando-se o empreendedor individual receberá tratamento especial do Sebrae através de consultorias gratuitas na área de empreendedorismo e gestão de negócio. Nosso objetivo é que este empreendedor exerça de forma organizada e bem gerida a sua atividade empresarial e desenvolva suas habilidades empreendedoras. Com autoestima elevada, via inclusão previdenciária, ampliação de mercados através da emissão de nota fiscal e participação em licitações na área pública, crédito bancário mais barato e facilitado e conhecimento empreendedor e de gestão, o crescimento do negócio é só uma questão de tempo.

Portanto, não tem mais sentido a informalidade dos pequenos negócios. Ela é ruim para o empreendedor, danos à sociedade e ao Estado e espaço fértil para prosperarem a contravenção e o crime.
Agência Sebrae de Notícias - AL
05/07/2010 - 08:49

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