quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Análise: Crise pressiona governo a aliviar carga tributária - 19/02/2009

Folha de S.Paulo - Análise: Crise pressiona governo a aliviar carga tributária - 19/02/2009:

DA REDAÇÃO

Diante da crise, o governo não vai ter outro caminho a não ser promover mais desonerações. O alívio da carga tributária em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) deve ocorrer até 'por pressão da sociedade', afirma o consultor Raul Velloso, especialista em contas públicas. Para que a arrecadação não se prejudique, o maior desafio será manter o nível de emprego, diz o ex-secretário da Receita Everardo Maciel.
'É preciso haver ousadia do governo federal. Sem emprego, não há renda. Sem renda, não há demanda. Sem demanda, a arrecadação é prejudicada', afirma.
Para Maciel, um 'Simples trabalhista' pode dividir o 13º salário em 12 parcelas em vez das 2 atuais, fracionar a remuneração das férias e reduzir alíquotas da contribuição previdenciária por um período determinado.
O consultor Raul Velloso avalia que, em vez de promover desonerações pontuais ou aumentar seus próprios gastos, o melhor caminho para o governo acertar a economia do país passa pela redução da Selic, a taxa básica de juros da economia.
Velloso reconhece a complexidade da tarefa do Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central). 'O BC precisa observar o lado externo. Se a volta de recursos de fora verificada no mercado financeiro neste início de ano se mantiver, isso acalmará o câmbio e possibilitará cortes [de juros] para um patamar adequado.'

Diferença
As estimativas do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) para a carga tributária em relação ao PIB nunca batem com os números da Receita. O governo ainda não divulgou o dado de 2008. Em 2007, segundo o Ministério da Fazenda, a carga ficou em 34,8%, 1,3 ponto acima do ano anterior. Para o IBPT, foram 35,54% (+1,02 ponto).
O número é superior porque o instituto considera os valores pagos com multas, juros e correção, além de incluir contribuições corporativas e custas judiciais.
O advogado Ives Gandra considera essa inclusão importante, pelo que determina o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional). 'A obrigação tributária inclui as penalidades', diz Gandra.
'Assim como a inflação é medida por diversos índices, as estatísticas da carga tributária permitem à sociedade não ficar refém de pesquisas governamentais', diz Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT. (GITÂNIO FORTES)"

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