sábado, 11 de abril de 2009

Bolsa-atleta beneficia grandes centros, revela pesquisa



A concessão da bolsa-atleta, ação do programa “Brasil no Esporte de Alto Rendimento” tocado pelo Ministério do Esporte, beneficiou 7.313 atletas entre 2005 e 2008 . No entanto, apesar do crescimento da quantidade de concessões registrada no período, a ação, instituída por lei em 2004, ainda carece de aprimoramento e estabelecimento de metas específicas para que atenda maior número de esportistas em todo o país. Essa é a conclusão de um estudo realizado pelo consultor legislativo do Senado para as áreas de Esporte e Educação Alexandre Sidnei Guimarães, intitulado “A Bolsa-Atleta eleva o desempenho de seus beneficiários? - análise do período 2005-2008”.

Por meio da bolsa-atleta, o Ministério do Esporte tem o objetivo de garantir uma manutenção pessoal mínima aos esportistas de alto rendimento, que não possuem patrocínio, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições para o desenvolvimento pleno da carreira. A meta é investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, com o objetivo de formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o país nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

Para 2009, o montante previsto em orçamento é de R$ 40,4 milhões para a concessão de bolsa-atleta, maior valor desde a criação do benefício. O número de contemplados com a bolsa cresce desde 2005. Segundo o estudo feito por Guimarães, baseado em informações obtidas junto ao Ministério do Esporte, foram beneficiados 975 atletas em 2005. Em 2006, esse número baixou para 854, mas saltou para 2.171 em 2007, ano da realização dos Jogos Pan-americanos no Brasil. Em 2008, quando ocorreram as Olimpíadas de Pequim, 3.313 atletas receberam o benefício, o equivalente a um aumento de 53% em relação a 2007.

“Dos dados coletados, tira-se que o número de beneficiados nas modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas tem aumentado, inclusive no critério proporcional, em detrimento daqueles que talvez fosse mais importante o investimento público – as olímpicas e paraolímpicas”, ressalta o consultor. Os números apontam que há uma tendência de crescimento da concessão do benefício, mas, segundo Guimarães, o aumento está centralizado nas regiões Sudeste e Sul. “Pode-se perceber que um terço das unidades da Federação concentram cerca de 87% dos benefícios. Estendendo-se o leque de unidades da federação a 13 (menos da metade), a centralização é de cerca de 94%”, afirma.

Em 2008, o programa concentrou 39% dos beneficiados em São Paulo, 12% no Rio de Janeiro, 8% no Paraná, 6% em Santa Catarina e 6% em Minas Gerais. O Distrito Federal teve 4% do total de beneficiados, Pernambuco 3%, Bahia, 2% e Goiás 2%. “A distribuição pelas unidades da Federação e pelas regiões mostra uma previsível concentração dos benefícios no Sul e Sudeste do país. No entanto, verificou-se que a concentração em poucas unidades da federação foi além da esperada, destacando-se que, em nenhum ano, houve beneficiados em todas as unidades da Federação”, diz.

Segundo ele, com essa desproporção, o beneficio não consegue atingir todo o país. “Pela distribuição espacial muito concentrada no Centro-Sul, é certo que atletas de federações mais distantes desse eixo não conseguem ser beneficiados. Como se analisou antes, a proporção não equivale nem mesmo à distribuição da população pelas Unidades da Federação”, acredita.

O consultor também analisou em seu trabalho, de 46 páginas, o histórico do financiamento do esporte de alto rendimento no Brasil, incluindo todas as leis sobre o setor desde 1941, com suas inovações, características, vantagens e desvantagens. Além disso, informa quantas medalhas olímpicas o Brasil conquistou desde 1920. Clique aqui para ver o estudo na íntegra.

Recomendações


O consultor chegou a algumas conclusões com o estudo e apontou alguns problemas com a política de concessão do benefício. O primeiro problema observado está relacionado à transparência das informações. Segundo ele, falta transparência ao bolsa-atleta, pois “a página do programa é a única fonte de informações às pessoas interessadas, resumindo-se praticamente a informações extremamente básicas”.

De acordo com Guimarães, também há pouca mudança no rendimento geral dos atletas beneficiados. “Não vimos grandes mudanças nem em sentido de melhora nem de piora do rendimento dos atletas beneficiados. Por terem sido muito poucos atletas – em relação à totalidade dos beneficiados nos quatro anos de existência do programa – a terem recebido bolsa continuamente por, pelo menos, três anos”, observa.

A pesquisa aponta que “os pouquíssimos atletas, a maioria para-atletas em modalidades esportivas individuais, beneficiados durante os quatro anos, mostraram uma continuidade de resultados e, muitas vezes, progressão de categoria: de nacional a internacional”. O aumento da quantidade de beneficiários e dos investimentos “sem especificação de critérios precisos” também é um problema. Segundo o consultor, “o crescimento e conseqüente incremento nos investimentos pode parecer, num primeiro instante, extremamente positivo; ao se analisar a distribuição, ela parece ser quase aleatória”.

“Ao se observar as modalidades esportivas olímpicas ou paraolímpicas que já nos deram medalhas (atletismo, judô e natação, por exemplo), pode-se notar situações inusitadas, como a do basquetebol que, em 2006, não teve nenhum beneficiado, a despeito de suas cinco medalhas olímpicas e ser um esporte de equipe, o que por si só já deveria beneficiar mais atleta. No mesmo ano, por exemplo, o beisebol teve 30 beneficiados, o punhobol, 20, e o rúgbi, 29. Com relação ao basquetebol, em 2008, quando 22 atletas receberam a Bolsa-Atleta, vemos novamente o beisebol ter 68, o punhobol, 75, e o rúgbi, 140 beneficiados”, afirma.

Ainda segundo o consultor, falta vinculação da bolsa a metas objetivas. “De tudo o que se observou, tem-se certeza de que não há vinculação do Programa Bolsa-Atleta com meta específica esportiva alguma, ou seja, o programa não tem um foco claro. Não está vinculado ao incentivo do atleta de altíssimo rendimento: a imensa maioria dos atletas olímpicos e paraolímpicos, em particular os medalhistas, não preenchem os requisitos para o recebimento da Bolsa-Atleta, em geral são patrocinados ou são profissionais que recebem salário”.

Ele afirma que a concessão da bolsa não está diretamente vinculada ao atleta de base – “a categoria estudantil abrange um leque muitíssimo pequeno de modalidades (todas somente olímpicas), não permitindo que a grande maioria dos esportes tenha uma renovação na base”.

Guimarães destaca ainda que há necessidade de correções na lei. De acordo com o consultor, muitos dos equívocos de uma lei só são percebidos quando ela entra em vigor. “Por isso, por fim, apontam-se possíveis aperfeiçoamentos ao texto da Lei, alguns sugeridos por atletas em entrevistas realizadas pelo autor”, aponta, como, por exemplo, conceder a bolsa aos atletas seguintes ao 3° colocado no ranking, em caso de algum ou todos os três primeiros já serem patrocinados ou perceberem salário.

Em sua consideração final, o consultor do Senado lembra que o objetivo do trabalho “não é realizar crítica gratuita ao programa, mas sim fazer uma análise preliminar e apresentar sugestões para o seu aprimoramento”.

Concessão da bolsa-atleta

De acordo com a legislação, a bolsa-atleta é “destinada aos atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional”. Os esportistas devem possuir idade mínima de 14 anos; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; estar em plena atividade esportiva; não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, não receber salário de entidade de prática desportiva; e ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa.

A lei que instituiu o “Programa Bolsa-Atleta”, aprovada pelo Congresso, foi sancionada com vetos pouco mais de um mês antes do início dos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004. Clique aqui para visitar a página oficial do Bolsa-Atleta e ver mais detalhes.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas

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