Obter informação pública no Brasil junto a um órgão federal, estadual ou municipal não é tarefa tão fácil para os cidadãos brasileiros. Quem já foi a uma repartição pública solicitar um documento conhece o problema. Para tentar contornar a dificuldade e dar amplo acesso a essas informações, o governo federal encaminha hoje (quarta-feira) ao Congresso Nacional projeto de lei sobre direito de acesso a informações públicas. Caso seja aprovado pelos parlamentares, qualquer cidadão, veículos da imprensa ou organizações da sociedade civil que solicitarem qualquer informação – desde que não interfira na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de algum gestor público – terá que ser correspondido (ou pelo menos explicado o porquê da recusa) em no máximo 20 dias, caso não haja possibilidade de resposta imediata. O projeto de lei é comemorado por especialistas.
Caso o funcionário público negue a informação requerida, o cidadão poderá solicitar ao superior imediato do servidor aquele dado. Se não obter sucesso, a Controladoria-Geral da União (CGU) será o órgão recursal responsável por analisar a situação. Se constatado que a instituição não cedeu o dado, que não interfere na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de alguém, a CGU terá poder para cobrar justificativas e exigir que o órgão conceda aquela informação. Se ainda persistir a recusa, o caso pode ir parar na Justiça.
Para os elaboradores da proposta, entre eles a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Justiça, a garantia do direito de acesso a informações públicas como regra geral é um dos grandes mecanismos da consolidação dos regimes democráticos. “O acesso à informação pública, além de indispensável ao exercício da cidadania, constitui um dos mais fortes instrumentos de combate à corrupção. O anteprojeto em questão figura, portanto, como mais uma medida adotada pelo governo federal com o objetivo de promover a ética e ampliar a transparência no setor público”.
Em documento encaminhado ao presidente da República para justificar a criação do PL, “cumpre ressaltar que o direito de acesso garantido aos cidadãos nos termos da Constituição da República carece de regulamentação unitária e sistemática, que assegure, efetivamente, o acesso amplo a informações e documentos produzidos pela Administração Pública”.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, criado em 2003 e composto por 23 organizações da sociedade civil (incluindo o Contas Abertas), destaca que a lei deve ser abrangente em todas as esferas do poder público brasileiro. “A lei de acesso a informações públicas ajudará a estabelecer um novo marco na relação do Estado com a sociedade civil. A partir dessa legislação, qualquer cidadão passa a ter efetivamente condições de exercer o direito de conhecer e fiscalizar a administração pública. Portanto, é de fundamental importância que a norma tenha abrangência para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal) de governo”, diz o documento.
A proposta encaminhada pelo governo federal “adota como regra geral o acesso pleno, imediato e gratuito as informações, sendo possível sua recusa somente mediante decisão devidamente fundamentada que indique o prazo para a interposição de recurso e a autoridade que o decidirá”. O projeto determina ainda que as entidades públicas deem ampla publicidade às informações sobre gestão, programas, projetos, metas, indicadores, licitações, contratos e prestação de contas. Tudo deverá ser publicado na internet, inclusive com mecanismos que viabilizem o acesso de portadores de deficiências.
A restrição do acesso por parte da administração pública só será permitida em caso de informações pessoais ou imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Se houve restrição por meio de classificação da informação como sigilosa, a decisão deverá ser devidamente fundamentada. Mesmo assim, será assegurado ao cidadão o acesso à parte não sigilosa, caso abranja apenas parte do documento que contém a informação. Transcorrido o prazo do segredo estipulado no momento da classificação, eventualmente fixado como termo para o sigilo, a informação será automaticamente desclassificada, tornando-se acessível a qualquer cidadão.
Custos não serão cobrados para pessoas de baixa renda
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, exceto quando for cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. No entanto, pessoas de baixa renda estarão isentas de ressarcir os gastos.
A informação em poder dos órgãos públicos, observado a segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultra-secreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são de 25 anos para ultra-secreta, 15 anos para secreta, e cinco anos para reservada. As informações que coloquem em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos familiares serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
O projeto de lei sobre direito de acesso a informações públicas determina a criação da Comissão de Reavaliação de Informações, que será composta por ministros ou autoridades com as mesmas prerrogativas. O colegiado decidirá sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Será instituído também o Núcleo de Segurança e Credenciamento, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O grupo será responsável por promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas e garantir a segurança de informações sigilosas.
CGU não deveria ser órgão recursal
Para especialistas, do jeito que está o PL encaminhado pelo governo ao Congresso, a Controladoria-Geral da União (CGU) não poderia ser o órgão recursal para analisar casos negados de acesso a informação. O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas acredita que a instituição deve ser reestruturada para ter independência e poder suficiente para cobrar informações de outros órgãos públicos. “É difícil imaginar essa instância ter autonomia para determinar a outros ministérios a divulgação de dados públicos”, informa o grupo. Uma hipótese cogitada é de que o Ministério Público, órgão independente dos Três Poderes, poderia ser a instituição com competência para desempenhar a função.
Os jornalistas Fernando Paulino e Fernando Rodrigues, coordenadores do fórum, afirmam que a CGU, vinculada à Presidência da República, é a instância recursal no caso em que requerimentos de informações sejam rejeitados por algum órgão público. “Sem prejuízo do trabalho já executado pela CGU na área de fornecimento de dados ao público nos últimos anos, durante o Seminário Internacional sobre o Direito de Acesso a Informações Públicas (ocorrido em abril) formou-se um consenso sobre a eventual incompatibilidade entre o papel hoje exercido pela Controladoria e a nova demanda que surgiria como está previsto no projeto de lei”, acreditam os jornalistas.
Em países latino-americanos como o México e o Chile, por exemplo, existem instituições independentes com o objetivo de aplicar a lei de acesso a informações públicas. No México, há o Instituto Federal de Acceso a la Información Pública (IFAI), que possui a atribuição de aplicar a lei de acesso desenvolvendo critérios para a classificação e informação privilegiada, criando padrões para o arquivamento de documentos e monitorando as atividades dos órgãos públicos. O instituto realiza investigações e pode determinar de maneira mandatória, sem apelação, a divulgação de documentos. Em caso de negativa de um órgão público, o cidadão pode apelar ao IFAI como instância recursal imediata.
O fórum ressalta que o IFAI, no México, assemelha-se, em parte, a uma agência reguladora. “Sua função é específica no que diz respeito a fazer a lei de acesso local ser aplicada na sua plenitude”, afirma. No Chile, outro país latino com pouca tradição de transparência, a lei de acesso foi aprovada no ano passado. Houve a criação do Conselho para a Transparência, uma instituição autônoma de direito público com personalidade jurídica e recursos próprios. Os objetivos do conselho são fiscalizar o cumprimento das normas de transparência e publicidade das informações de órgãos da administração do Estado e garantir o direito de acesso a documentos. Com essas atribuições, a instituição possui a função de aplicar sanções em caso de infrações dos dispositivos legais e de responder a reclamações de negativa de acesso.
Nos Estados Unidos, a implantação de um modelo descentralizado de aplicação da lei de liberdade de informação ainda não foi realizado. Até que isso ocorra, especialistas chegaram à conclusão de que é necessário algum tipo de supervisão conjunta – que entrará em vigor neste ano com a criação de uma instituição semelhante a um escritório de ombudsman. Especialistas acreditam que o “Brasil deve considerar a criação de um organismo com poderes semelhantes aos que existem hoje em países como Estados Unidos, México e Chile para coordenar e cobrar a aplicação de sua lei de acesso”.
CGU
O ministro da CGU, Jorge Hage, comentou o assunto em e-mail enviado à equipe de reportagem do Contas Abertas. Nele, afirma que a CGU não pleiteou a função de instância recursal e que isso resultou de entendimento do conjunto de órgãos que participaram das discussões no âmbito do governo. A CGU aceitou a sugestão como mais uma tarefa a cumprir.
“Mas a atuação da CGU, nos termos que constam do PL, na forma que o conhecemos e que teve nossa concordância, não inclui a função de supervisionar a aplicação da lei propriamente, nem abrange todas as hipóteses de recursos. Ao contrário, nas que envolvam o mérito da classificação de um documento, o que depende da avaliação dos motivos do sigilo e seus prazos, o ministro da área específica seria a última instância, salvo nos casos dos graus mais elevados de sigilo (secreto e ultra-secreto), que seriam da competência de uma Comissão Interministerial de Reavaliação. Fora daí, e em último caso, o cidadão poderia recorrer, é claro, ao Poder Judiciário”, diz o ministro.
Segundo Hage, caberá recursos à CGU em situações como a negativa de acesso a documento não classificado como sigiloso, negativa de acesso a documento sigiloso sem a devida fundamentação, descumprimento dos prazos fixados para entrega do documento ao cidadão, entre outros. “Até aqui, a CGU não tem tido qualquer dificuldade no exercício de suas funções atuais: de controle interno, de correição e punição disciplinar e de prevenção e combate à corrupção, que até poderiam ser consideradas mais delicadas (ou sensíveis) que as de acesso à informação. Ao contrário, nunca sofri qualquer restrição ou pressão que limitasse o desempenho das minhas funções. Portanto, não vejo por que haveria de encontrar dificuldade com essa nova função”, argumenta.
De acordo com o ministro, agências não são ideais para a função. “Eu, pessoalmente, não aposto muito nas decantadas vantagem desse modelo (de agência), pelo que a prática nos tem mostrado. Em outras palavras, não reconheço maior independência na ação das agências do que a que tem a CGU. E não vejo necessidade de criarmos mais um órgão público para isso. Se partíssemos para isso, certamente viria uma torrente de críticas, pois não faltaria quem logo argumentasse que, para fazer um controle externo ao Poder Executivo, já temos instâncias suficientes no país: o TCU, o Ministério Público, o Judiciário, as Comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, as CPIs, além da própria sociedade civil, cada vez mais fortalecida para essa vigilância, inclusive pelos instrumentos criados pelo atual governo”, acredita.
Mais de 70 países possuem leis de acesso à informação
Em 2008, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) divulgou relatório que demonstrava que apenas 13 países haviam regulamentado o direito de acesso a informação, em 1990. Atualmente, mais de 70 países já adotaram essa legislação, enquanto dezenas de outros se encontram em processo de elaboração. Outro avanço apontado pela UNESCO está relacionado ao reconhecimento por parte de muitos países de que direito à informação é um direito fundamental.
Leandro Kleber
Do Contas Abertas
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